Mora de aluguel? Veja se é obrigado a pintar a casa de novo; a realidade assusta

O ciclo do aluguel chega ao fim. Depois de meses ou anos, você se prepara para a maratona da mudança: encaixotar a vida, limpar cada canto e, finalmente, entregar as chaves. É um momento de estresse e de muitos gastos. E é exatamente aí que muitos inquilinos recebem o golpe final.
A imobiliária ou o proprietário vistoria o imóvel e dá a sentença: “Está tudo certo, mas você precisa pintar o apartamento inteiro antes de sair”. Para o inquilino, essa ordem representa um custo inesperado que pode facilmente ultrapassar os R$ 1.000, um dinheiro que faz muita falta em um momento tão delicado.
Mas o que milhares de brasileiros não sabem é que, na grande maioria dos casos, essa exigência é uma prática abusiva, uma verdadeira extorsão ilegal disfarçada de cláusula contratual.
A lei está do seu lado, e conhecer seus direitos é a única forma de não cair nesse golpe. Prepare-se para descobrir o que a Lei do Inquilinato realmente diz sobre a “sentença da pintura”.
O que a Lei do Inquilinato realmente diz?
O ponto central de toda essa discussão está no artigo 23 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). É ele quem dita a regra de ouro da devolução do imóvel. A lei afirma que o inquilino tem a obrigação de “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.”
As palavras-chave aqui são “desgaste natural”. A lei é muito clara: o inquilino NÃO é responsável por consertar o envelhecimento normal do imóvel. Aquela parede que perdeu um pouco do brilho depois de dois ou três anos de uso?
Desgaste natural. Pequenas marcas de uso que não configuram dano? Desgaste natural. A responsabilidade por isso é do proprietário, pois faz parte do custo do negócio de alugar um imóvel.
Leia mais: Como Tirar Gordura da Parede da Cozinha: Guia Fácil
A diferença entre desgaste e ‘destruição’: quando você realmente precisa pintar
A sua obrigação como inquilino é reparar os danos que você causou e que vão além do uso normal. É aqui que a responsabilidade da pintura pode, de fato, recair sobre você.
Você precisa reparar e, possivelmente, pintar se:
- Houve Danos Diretos: Riscos profundos na parede, manchas de gordura ou fumaça, ou se seu filho resolveu usar a parede como tela de pintura.
- Houve Alteração da Cor: Se você pintou uma ou mais paredes com uma cor diferente da original sem a permissão do proprietário, você tem a obrigação de devolvê-la à cor em que a recebeu.
- Furos de Quadros e Prateleiras: Sua obrigação é fechar os buracos com massa corrida. Se o reparo ficar muito aparente e manchado, pode ser necessário pintar aquela área específica para que ela volte ao estado original.
A obrigação, portanto, é de reparo, e não de uma “pintura nova” completa e indiscriminada.
Veja mais: Cores de paredes que aliviam estresse e irritação na sua casa; duvida?
A cláusula abusiva: como se defender da “sentença”
“Mas está no meu contrato que eu preciso pintar tudo!”, você pode argumentar. É aqui que está a grande armadilha. Muitos contratos de aluguel incluem uma cláusula que impõe a pintura total do imóvel na devolução, não importa quanto tempo o inquilino morou lá ou o estado real das paredes.
Segundo advogados e o entendimento majoritário da justiça, essa cláusula é abusiva e nula. Por quê? Porque ela vai contra uma lei federal (a Lei do Inquilinato), que é hierarquicamente superior ao seu contrato particular. Nenhuma cláusula contratual pode se sobrepor ao que a lei determina sobre o “desgaste natural”.
Como se defender?
- Sua Arma Secreta (A Vistoria): O laudo de vistoria inicial, com fotos detalhadas, é o documento mais importante da sua locação. Ele prova o estado em que você recebeu o imóvel. Sempre exija e guarde uma cópia.
- Argumente com a Lei: Se a exigência da pintura total for feita, informe à imobiliária ou ao proprietário que a lei o isenta do desgaste natural e que a cláusula é abusiva.
- Procure seus Direitos: Se eles insistirem e reterem sua caução indevidamente, não hesite em procurar o Procon ou um Juizado Especial Cível. A chance de você reaver seu dinheiro é altíssima.
Conhecer a lei é o que te liberta dessa “sentença” injusta. A pintura de devolução não é uma regra, mas uma exceção, aplicável apenas em casos de dano real, e não como uma forma de o proprietário renovar seu imóvel às custas do seu bolso.