O síndico te proibiu de ter pet? A lei está do seu lado; entenda

A cena é um pesadelo para qualquer amante de animais: você finalmente encontra o apartamento dos sonhos, assina o contrato de compra ou aluguel, mas, ao se mudar com seu filho de quatro patas, recebe uma notificação gelada do síndico: a convenção do condomínio proíbe animais de estimação. O desespero bate. E agora? Você terá que escolher entre sua casa e seu melhor amigo?
Calma. Por mais que a situação seja assustadora e que o síndico pareça ter todo o poder do mundo, a verdade é que a Justiça brasileira já bateu o martelo sobre esse assunto, e a decisão é uma vitória esmagadora para os donos de pets. Uma regra de condomínio, por mais antiga e rígida que seja, não pode se sobrepor a um direito garantido pela Constituição.
O que muitos não sabem é que proibições genéricas, que vetam a simples presença de um animal no seu apartamento, são consideradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mais alta corte do país para esses assuntos. Mas, como em tudo na vida, existem regras e limites. Prepare-se para conhecer a lei que protege seu pet e entender de vez o que o seu condomínio pode e o que ele não pode fazer.
O seu direito de propriedade é a arma mais forte
O principal argumento que protege você e seu pet é o direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal. Em termos simples, dentro do seu apartamento, quem manda é você. O condomínio não pode criar regras que interfiram na forma como você usa e desfruta do seu lar, desde que, claro, você não prejudique os seus vizinhos.
Foi com base nesse princípio que o STJ, em uma decisão histórica em 2019 que criou jurisprudência (ou seja, que serve de guia para todos os outros juízes do país), determinou que as convenções de condomínio não podem proibir de forma genérica a criação de animais de estimação pelos moradores em seus apartamentos. Uma regra que diz “é proibido ter cães e gatos” é, portanto, ilegal e pode ser derrubada na Justiça.
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Mas atenção: ter direito não é ter liberdade total
A decisão do STJ foi uma vitória para os donos de pets, mas ela não é um “liberou geral”. A mesma lei que te dá o direito de ter seu animal, também impõe deveres. O condomínio não pode proibir a presença do seu pet, mas ele pode e deve criar regras para a circulação e a permanência dele nas áreas comuns, visando a segurança, a higiene e o sossego dos outros moradores.
A proibição só pode acontecer em casos extremos e individualizados. O condomínio só poderá exigir a retirada de um animal específico se conseguir comprovar, com fatos concretos e provas, que aquele animal, em particular, representa um risco real para a saúde, a segurança ou a tranquilidade dos demais. Um cachorro que late sem parar o dia todo ou um animal comprovadamente agressivo, por exemplo, pode sim ser alvo de uma ação.
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O que o condomínio pode e o que ele não pode fazer
Para não restar dúvidas, é fundamental saber a diferença entre uma regra abusiva e uma regra legítima. Conhecer seus direitos e deveres é a melhor forma de garantir uma convivência pacífica.
O que o condomínio NÃO PODE fazer:
- Proibir de forma genérica que você tenha um animal de estimação de qualquer porte dentro do seu apartamento.
- Te obrigar a carregar seu animal no colo nas áreas comuns (a menos que seja uma regra razoável para pets de porte muito pequeno).
- Exigir que você use apenas as escadas de serviço, se houver um elevador social disponível.
O que o condomínio PODE fazer:
- Exigir o uso de guia e coleira para todos os cães nas áreas comuns.
- Determinar o uso do elevador de serviço para o transporte dos animais (essa é uma regra polêmica, mas frequentemente validada na Justiça).
- Criar um regulamento sobre a limpeza de dejetos dos animais nas áreas comuns, com previsão de multas.
- Notificar e multar um morador caso seu animal específico esteja causando perturbação do sossego (latidos excessivos) ou riscos à segurança.
Se você está passando por essa situação, o primeiro passo é tentar o diálogo, apresentando a decisão do STJ ao síndico. Se não houver acordo, o caminho é procurar um advogado e, se necessário, entrar com uma ação na Justiça para garantir o seu direito de viver em paz com o seu melhor amigo.